Novas regras de investimentos para EFPCs
Resolução do CMN aumenta exigências quanto à transparência, governança e gestão de riscos
Novas normas passam a reger os investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A Resolução 4.661, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio deste ano, substituiu a antiga Resolução 3.792 CMN/2009, que regulamentava investimentos realizados por essas Entidades.
O objetivo é modernizar as regras para investimentos e aprimorar a gestão, os processos decisórios e os controles internos das entidades, de modo a reduzir os riscos no gerenciamento dos ativos e, principalmente, proporcionar segurança a Participantes, Assistidos e Patrocinadoras. A nova norma aproxima a regulamentação dos fundos de pensão da dos fundos abertos de investimentos e das gestoras, atualizada recentemente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Resolução 4.661 aumenta as exigências quanto à transparência, governança e gestão de riscos para assegurar a saúde financeira das fundações, segundo nota divulgada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do governo ligado ao Ministério da Fazenda que regula as entidades fechadas de previdência complementar.
O que muda na prática
A norma indica que as fundações terão de se preocupar principalmente em conciliar os ganhos das aplicações, ou seja, os ativos, com os passivos, que são os benefícios futuros a serem pagos aos Participantes e seus Beneficiários. A finalidade é reduzir os riscos, em especial o risco de liquidez necessária ao pagamento de benefícios.