Aposentadoria e Institutos: Conheça as opções em caso de desligamento
Caso venha a se desligar da Patrocinadora, você deverá verificar todas as opções disponíveis no seu Plano, de acordo com a sua elegibilidade para cada uma delas.
Inicialmente, verifique se você já está elegível às modalidades do benefício de aposentadoria do seu Plano, conforme detalhado nos Regulamentos disponíveis na Aba Documentos Institucionais, no Portal da Fundação.
Em caso positivo, você poderá efetuar simulações na área restrita do Portal e imprimir e preencher o Formulário de Aposentadoria, anexar a documentação indicada e encaminhar para a Fundação Atlântico.
Caso não esteja elegível ao benefício de Aposentadoria, você poderá optar por um dos Institutos detalhados abaixo, de acordo com o Regulamento do seu Plano de Benefícios.
Autopatrocínio – você deverá manter suas contribuições e, de acordo com o Regulamento de cada Plano, poderá manter as contribuições que seriam de responsabilidade da Patrocinadora e ir aumentando o seu saldo de contas. Não há carência de vínculo ao Plano para o Autopatrocínio.
Benefício Proporcional Diferido (BPD) – você continuará vinculado ao plano, porém não realizará contribuições mensais. Dessa forma, o seu saldo de contas seguirá rentabilizando na Fundação. É preciso verificar no Regulamento o tempo mínimo de participação no Plano para escolher este Instituto.
Resgate – você poderá resgatar 100% das suas contribuições, e de acordo com as regras de cada Plano, poderá resgatar também um percentual da parte patronal, definido com base no tempo de vínculo ao plano. Não há limite de carência para esta opção.
Portabilidade – você poderá transferir para outra entidade de previdência aberta ou fechada 100% de suas contribuições, e de acordo com as regras de cada Plano, poderá portar também um percentual da parte patronal, definido com base no tempo de vínculo ao Plano. É necessário ter três anos de vínculo para optar por este Instituto.