Fundação cria módulo para atender ao e-Financeira da Receita Federal
Este ano, a Receita Federal colocou em prática um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos seus contribuintes: o e-Financeira, criado a partir da Instrução Normativa 1571 de 2015. Neste módulo, os fundos de pensão, assim como os planos de saúde e as seguradoras, por exemplo, terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus Participantes. Até então, essa obrigação era exigida apenas para as instituições financeiras.
Através do e-Financeira, as entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas.
Apesar de o prazo ter sido prorrogado, a Fundação Atlântico já implantou a ferramenta para atender a nova demanda da Receita Federal.