Imposto de Renda 2017
Informes de Rendimentos estão disponíveis no Portal
Em fevereiro, foram enviados pelos Correios, os Informes de Rendimentos para os Participantes que efetuaram contribuições por boleto bancário ao Plano, e para os Assistidos e Desligados que receberam recursos da Fundação em 2016.
Caso queira imprimir a 2ª via, digite o seu CPF e senha e acesse:
Orientações que podem ser úteis para informar suas contribuições, Resgate e benefício da previdência complementar na declaração de Imposto de Renda.
1- Participantes Ativos e Autopatrocinados:
Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Esses aportes devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" à Previdência Complementar
2- Assistidos ou Participantes com contribuições resgatadas (Resgate):
No caso do Resgate ou recebimento de Benefício, existem dois procedimentos para declaração, que dependem do regime tributário escolhido quando você ingressou no Plano.

Regime de Tributação Progressivo
Se o seu modelo for Progressivo, no caso de Resgate ou recebimento de Benefício, devese declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor recebido, bem como o IR retido na fonte.
Regime de Tributação Regressivo
Se a sua opção foi pelo Regime de Tributação Regressivo, o valor do Resgate ou Benefício recebidos da Fundação Atlântico deverá ser lançado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva".
O imposto correspondente a esses rendimentos não pode ser compensado na declaração.
Fonte Pagadora: Fundação Atlântico de Seguridade Social
CNPJ: 07.110.214/0001-60