Acesse o Regulamento
e conheça as alterações
De acordo com a Lei nº 13.183 de 04.11.15 (DOU de 05.11.15) que trata, em especial, de regras de empréstimos consignados contratados por Participantes e Assistidos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, o percentual da margem consignável do empréstimo dos Assistidos da Fundação passou a ser de 30%. Na Área Restrita em “Consulte seu Plano”, você terá acesso ao novo Regulamento e, ao clicar em “Empréstimos”, é possível simular a concessão de um novo empréstimo, verificar o saldo disponível, consultar o contrato e acompanhar o seu extrato.