Estatuto

CAPÍTULO I - DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO

Art. 1º – A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, doravante designada FUNDAÇÃO, entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada e multiplano, é pessoa jurídica de direito privado, de fins previdenciais e não lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por objeto administrar e executar planos de benefícios previdenciários para os empregados e dirigentes de suas Patrocinadoras.

Art. 2º – A FUNDAÇÃO reger-se-á por este Estatuto, pelos Regulamentos dos planos de benefícios, bem como pelo Regimento Interno da FUNDAÇÃO.

Art. 3º – O prazo de duração da FUNDAÇÃO é indeterminado.

O Estatuto da Fundação Atlântico foi aprovado pela PREVIC, por meio da Portaria Nº 271/PREVIC de 28/05/2014, publicada no DOU de 29/05/2014.
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