CAPÍTULO I - DA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO
Art. 1º – A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, doravante designada FUNDAÇÃO, entidade fechada de previdência complementar multipatrocinada e multiplano, é pessoa jurídica de direito privado, de fins previdenciais e não lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por objeto administrar e executar planos de benefícios previdenciários para os empregados e dirigentes de suas Patrocinadoras.
Art. 2º – A FUNDAÇÃO reger-se-á por este Estatuto, pelos Regulamentos dos planos de benefícios, bem como pelo Regimento Interno da FUNDAÇÃO.
Art. 3º – O prazo de duração da FUNDAÇÃO é indeterminado.