Fique atento às regras para a quitação do saldo devedor
Sempre que solicitarem um empréstimo, os Participantes e Assistidos deverão analisar cuidadosamente as regras que constam no regulamento e no contrato para não serem pegos de surpresa, pois em alguns casos a quitação do crédito total recebido deverá ser antecipada.
As regras preveem que no caso de desligamento da Patrocinadora, por exemplo, o empréstimo deverá ser quitado de forma integral. O mesmo se aplica nos casos em que houver inadimplência de três prestações, consecutivas ou não, pois a dívida será considerada vencida.
Vale também lembrar que o Participante é responsável pelo pagamento das parcelas, se o seu desconto não ocorrer na folha de pagamentos. Neste caso, deverá solicitar emissão de boleto bancário para pagamento da prestação mensal.