Imposto de Renda: conheça as despesas que poderão aliviar o seu bolso em 2016
A Receita Federal divulgou algumas novidades nas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, será obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos). Já é hora de começar a entender as regras e documentar as informações para alcançar o máximo de dedução possível do IR permitido pela Receita Federal. Veja abaixo algumas dicas:
Previdência
Os participantes de planos de previdência complementar podem deduzir do Imposto de Renda um valor até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Para descontar no IR de 2016, é preciso que a contribuição tenha sido feita ainda em 2015. Caso contrário, a dedução do IR só será em 2017.
Quem escolhe fazer a declaração pelo modelo simplificado não tem vantagem tributária.
Dependentes
Há várias regras da Receita Federal que determinam quem pode entrar como dependente na declaração do IR. Filhos são dependentes até 21 anos, ou até 24 anos, caso estejam cursando o nível superior ou escola técnica. Somente quem tem a guarda judicial pode considerar o filho como dependente. O mesmo vale para irmãos, netos e bisnetos.
Despesas médicas
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
Educação
Podem ser deduzidas despesas de vários níveis, desde a educação infantil à pós-graduação, mesmo que os cursos sejam no exterior, sempre munidos dos documentos necessários.
INSS de empregados domésticos
É possível deduzir as contribuições feitas para o INSS de um empregado doméstico, com carteira assinada, da base de cálculo do IR. Vale lembrar que o benefício é válido para apenas um empregado doméstico. Famílias que possuem empregados e babá só podem usufruir do benefício em um dos recolhimentos.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2016 no http://idg.receita.fazenda.gov.br/