outubro 29, 2026
Comunicado aos Participantes e Assistidos
Conselho Deliberativo aprova a Rescisão Unilateral dos Convênios de Adesão, referentes aos Planos de Benefícios patrocinados pela Oi S.A.
Prezado Participante,
Em cumprimento ao Ofício Previc nº 3095/2026, de 15/10/2026, o Conselho Deliberativo da Fundação Atlântico, em reunião realizada em 23 de outubro de 2026, deliberou pela aprovação da Rescisão Unilateral dos Convênios de Adesão, firmados entre a Oi S.A. e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, referentes aos Planos de Benefícios TelemarPrev, TCSPREV, CELPREV Amazônia, PBS-Telemar e PBS-Tele Norte Celular.
A decisão foi tomada com base nos princípios de responsabilidade, proteção dos direitos dos Participantes e Assistidos e observância às determinações regulatórias aplicáveis ao sistema de previdência complementar fechado, em especial, à Resolução CNPC/MPS nº 59/2023 e à Resolução PREVIC nº 23/2023, considerando a decretação da falência da patrocinadora Oi S.A. Todo o processo será submetido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A medida reflete o compromisso da Fundação Atlântico com a preservação dos interesses dos seus Participantes e Assistidos, na busca das melhores alternativas para garantir a continuidade e a segurança previdenciária de todos os envolvidos.
Importante esclarecer que a aprovação pelo Conselho da Rescisão Unilateral dos Convênios de Adesão não muda em nada a rotina atual da Fundação. Os recursos dos Planos permanecem sendo administrados pela Atlântico, sem qualquer interrupção no pagamento dos benefícios. Todos os serviços seguem funcionando normalmente e não é necessária qualquer providência por parte dos Participantes ou Assistidos.
A Fundação Atlântico permanece sólida em seu propósito de administrar os planos de previdência com responsabilidade e reafirma que todas as decisões são conduzidas com base em critérios técnicos, legais e éticos, sempre buscando assegurar a sustentabilidade e a proteção dos recursos acumulados ao longo da vida laboral de seus milhares de Participantes e Assistidos, de forma a garantir a continuidade da cobertura previdenciária.
Seguiremos atuando com diligência e visão de longo prazo, honrando a confiança depositada em nossa gestão e respeitando a trajetória de cada participante na construção de seu futuro financeiro.
Todos os desdobramentos relevantes serão comunicados de forma transparente e tempestiva por meio dos canais oficiais da Fundação.
Atenciosamente,
Fernando Pimentel
Presidente
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. O que é a Resolução CNPC/MPS nº 59, de 13 de dezembro de 2023?
É uma regulamentação que estabelece as regras aplicáveis aos processos de retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão no sistema fechado de previdência complementar, determinando a observância de critérios atuariais, financeiros e regulatórios, bem como mecanismos destinados à proteção dos direitos e da cobertura previdenciária dos participantes e assistidos. A norma prevê a supervisão da Previc e a adoção de instrumentos voltados à preservação da proteção previdenciária durante a condução do processo.
2. O que significa Convênio de Adesão e sua Rescisão Unilateral?
É o contrato celebrado entre uma patrocinadora e uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão). Por meio desse instrumento, a patrocinadora passa a participar de determinado plano de benefícios, assumindo direitos e obrigações em relação aos seus empregados participantes. A sua rescisão unilateral ocorre quando uma das partes decide encerrar o convênio por sua própria iniciativa, observando os procedimentos e requisitos previstos na Resolução CNPC/MPS nº 59, de 2023 e Resolução PREVIC 23/2023.
3. Por que essa decisão foi tomada?
A decisão foi tomada em função da decretação da falência da OI S.A. e tem como objetivos principais:
- Proteger os interesses dos participantes e assistidos;
- Cumprir as orientações da Previc;
- Atender às determinações da Resolução CNPC/MPS nº 59/2023;
Buscar a solução mais adequada e segura para o futuro dos planos e de seus participantes.
4. O que muda agora?
Neste momento, nada muda.
- Os planos continuam funcionando normalmente;
- Os benefícios seguem sendo pagos regularmente;
- Os recursos dos planos permanecem sendo administrados pela Fundação; e
- Não é necessária qualquer providência por parte dos participantes ou assistidos.
5. Qual será a próxima etapa?
A partir de agora, a Fundação dará início à preparação da documentação necessária para instrução do processo junto à PREVIC. Os Participante e Assistidos serão comunicados tempestivamente sobre todas as etapas do processo, com total transparência. Os direitos e obrigações dos Participantes e Assistidos serão observados e se adequarão aos ditames da Resolução CNPC 59.
6. Haverá mudança na governança?
Sim. Em decorrência da rescisão do convênio de adesão da Patrocinadora e da nova configuração institucional da Fundação, torna-se necessária a atualização do Estatuto para adequar a estrutura de governança à nova realidade dos Planos administrados pela Entidade, de forma a preservar representatividade dos públicos vinculados à Fundação e garantir a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis ao sistema de previdência complementar. A proposta de alteração do Estatuto, quando aprovada pelo Conselho Deliberativo, será divulgada aos Participantes, antes de sua submissão à Previc, conforme prevê a legislação.
7. Quais são as possíveis consequências para os Participantes?
Os Participantes vinculados à Oi S.A não perderão sua cobertura previdenciária. A Resolução CNPC 59 veio justamente para garantir a continuidade da proteção da previdência complementar aos Participantes e Assistidos.