Conheça as opções em caso de desligamento da Patrocinadora

 

 

Em caso de desligamento da Patrocinadora, verifique se você já está elegível às modalidades do benefício de aposentadoria, assim como aos Institutos do seu Plano, conforme detalhado nos regulamentos disponíveis aqui no portal. 

 

Caso positivo, você também poderá efetuar simulações na sua área restrita ou solicitar mais informações pelos nossos canais de comunicação.


Se ainda não estiver elegível ao benefício de aposentadoria, você poderá optar por um dos Institutos detalhados abaixo, de acordo com o seu Plano de Benefícios. 

 

a)   Autopatrocínio – o Participante mantém as contribuições mensais para o Plano, até cumprir os requisitos para se aposentar. Uma das vantagens é manter em sua poupança previdenciária todo o montante que a Patrocinadora contribuiu para você até o seu desligamento.

b)   Benefício Proporcional Diferido (BPD) -  você continuará vinculado ao plano, porém não realizará contribuições mensais. Dessa forma, o seu saldo de contas seguirá rentabilizando na Fundação. Nesta opção você também mantém todo o montante que a Patrocinadora contribuiu para você até o seu desligamento. É preciso verificar no Regulamento o tempo mínimo de participação no Plano para escolher este Instituto. 

c)    Portabilidade - você poderá transferir para outra entidade de previdência aberta ou fechada 100% de suas contribuições, e de acordo com as regras de cada Plano, poderá portar também um percentual da parte patronal, definido com base no tempo de vínculo ao Plano. É necessário ter três anos de vínculo para optar por este Instituto.

d)   Resgate - você poderá resgatar 100% das suas contribuições, e de acordo com as regras de cada Pla¬no, poderá resgatar também um percentual da parte patronal, definido com base no tempo de vínculo ao plano. Não há limite de carência para esta opção.

 

Veja nos quadros abaixo as características de cada um dos Institutos. 

 


Como proceder no caso de optar por um dos Institutos?


Para solicitar um dos Institutos, o Participante deverá enviar para a Fundação o Termo de Opção, datado e assinado, com a documentação necessária descrita no formulários.

Os formulários estarão disponíveis na área restrita do Portal.

A Fundação enviará para o Participante um e-mail referente aos Institutos, após o recebimento do arquivo de desligamento pela Patrocinadora. 

Caso a Fundação Atlântico não receba o seu Termo de Opção com os documentos abaixo no prazo estipulado, será presumida a sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, se você já estiver elegível. 

Fique atento ao prazo (ver quadro abaixo):

 

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Obs: Verifique no Regulamento do Plano TCSPREV as regras específicas para os grupos respectivos.