NOTÍCIA

Abril 10, 2025

Opção pelo Regime Regressivo de Tributação

 

 

Em breve a Fundação disponibilizará a opção para os Assistidos dos Planos de Contribuição Variável (CV) e de Contribuição Definida (CD)

 

A partir da publicação recente das Soluções de Consulta nº 68 de 28/03/2025 e nº 3.018 de 03/04/2025, os Aposentados e Pensionistas vinculados aos Planos da Modalidade CD ou CV (TelemarPrev, TCSPREV, CELPREV e Família Atlântico) poderão efetuar sua opção pelo Regime de Tributação Regressivo, caso estejam na opção pela Tabela Progressiva. Os aposentados e pensionistas dos Planos da Modalidade BD (PBS-Telemar e PBS-TNC)  não se enquadram nessas regras e, portanto, não poderão solicitar alteração no regime de tributação.

 

A Fundação Atlântico já começou a providenciar os ajustes nos sistemas e processos para viabilizar essa possibilidade de alteração com segurança, para que os Assistidos que desejarem possam fazer a opção de mudança do regime Progressivo para o Regressivo. 

 

Em breve publicaremos aqui no Portal os procedimentos para quem quiser fazer essa opção. Fique atento!

 

Atenção: a mudança valerá apenas para os valores que ainda vão ser pagos. Não é possível alterar a tributação de valores já recebidos.

 

Importante lembrar que a Fundação Atlântico não fornece simulações de valores de benefício considerando as duas opções de regime de tributação, nem análises comparativas. A opção pelo regime de tributação deve levar em consideração uma série de aspectos, inclusive as particularidades da sua realidade financeira, sendo esta avaliação de caráter personalíssimo.

 

A Fundação Atlântico disponibiliza aqui no Portal a Cartilha de Tributação que pode lhe auxiliar na tomada de decisão.

 

Como funcionam os Regimes de Tributação Progressivo e Regressivo

 

Tabela Progressiva - Nesse regime, são permitidos deduções e ajustes na declaração anual do imposto de renda do tipo completa, tais como despesas médicas, educacionais e descontos decorrentes de declaração simplificada. Veja abaixo a tabela com as alíquotas vigentes.

 

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Tabela Regressiva – Nessa tabela o fator principal é o tempo de permanência dos recursos no plano. Quanto maior o prazo de permanência, menor será a alíquota do imposto.

 

Nesse regime, a tributação é exclusiva na fonte. Isso significa que, caso você tenha que efetuar a declaração anual de imposto de renda (simplificada ou completa), os rendimentos recebidos do seu plano de previdência não integrarão a base de cálculo do imposto de renda a recolher ou a ser restituído.

 

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Ao realizar a opção pela alteração do regime de tributação para regressivo, os aposentados e pensionistas devem considerar no cálculo do impacto financeiro todos os rendimentos tributáveis além do benefício recebido pela Fundação, como o valor recebido do INSS, entre outros. Portanto, essa é uma decisão que deve ser muito bem avaliada, uma vez que a opção pelo regime regressivo é irretratável.